Regulamentação para que empresas e outros agentes possam compensar as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE)
O PL 182/2024, propõe a criação de um marco regulatório para o mercado de carbono no Brasil. Este projeto inclui uma regulamentação para que empresas e outros agentes possam compensar as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) através de um sistema de créditos de carbono, que se baseia nos seguintes pontos principais:
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) : O SBCE é uma estrutura principal que define um mercado de carbono nacional, onde empresas que ultrapassam limites de emissões de GEE podem comprar créditos para compensação. Esse sistema se inspira no modelo “cap-and-trade”, comum em países como a União Europeia e o México, que impõe um teto para as emissões e permite a negociação de créditos.
Mercado Regulado e Mercado Voluntário : O projeto distingue dois tipos de mercados de carbono. O mercado regulado é obrigatório para empresas que excedam um limite específico de emissões, enquanto o mercado voluntário permite que outras organizações e indivíduos comprem créditos para compensação de emissões de forma não obrigatória. Ambos os mercados coexistem para ampliar a participação e promover uma economia de baixo carbono
Instrumentos Financeiros : O SBCE prevê o uso de diversos ativos como Créditos de Carbono, Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Estes instrumentos permitem que as empresas financiem iniciativas sustentáveis e negociem créditos dentro do mercado regulado ou voluntário, dependendo de sua conformidade com os requisitos estabelecidos
Órgão Gestor e Governança : A proposta inclui a criação de um órgão gestor que será responsável por regulamentos e monitorar as emissões e transações no mercado de carbono. Esse trabalhará junto com comitês técnicos e outras instâncias governamentais para garantir a transparência, integridade e eficiência do sistema
Benefícios para Comunidades Tradicionais : O projeto também contempla a destinação de parte dos recursos gerados pelos créditos de carbono para comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos rurais que desenvolvem atividades de preservação ambiental em suas terras. Esse aspecto socioambiental busca alinhar o SBCE com os compromissos climáticos internacionais e promover a justiça climática
A aprovação do PL 182/2024 representará um passo significativo para o Brasil em direção a uma economia mais sustentável, atraindo investimentos e promovendo ações ambientais por meio de um mercado de carbono estruturado e regulado.
E quais serão as obrigações das empresas coma a lei aprovada.?
As obrigações das empresas segundo o PL 182/2024, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, incluem principalmente a compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para aqueles que ultrapassam certos limites de emissão. O projeto de lei define um conjunto de critérios que deve ser seguido por empresas de setores específicos de alta emissão. Entre as principais obrigações destaco-se:
Compensação de Emissões : As empresas que ultrapassam os limites de emissão definidos deverão compensar essas emissões por meio da compra de Créditos de Carbono ou Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs). Isso incentiva as empresas a adotarem práticas de redução de carbono para diminuir a necessidade de compra de
Relatórios de Emissões : As empresas devem realizar o monitoramento e o relatório regular de suas emissões de GEE. Esses relatórios precisam seguir metodologias padronizadas e verificadas, garantindo que as emissões sejam medidas com precisão, ou que facilitem o cumprimento das metas e da fiscalização pelo órgão regulador do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
Transparência e Governança : A legislação exige que as empresas mantenham transparência em relação aos seus dados de emissões e às medidas de supervisão obrigatórias. Essa transparência é reforçada pela necessidade de se submeter a auditorias e verificações de conformidade realizadas por certificados credenciados
Incentivo ao Investimento em Sustentabilidade : A lei também encorajou empresas a investir em tecnologias de baixo carbono e projetos sustentáveis. Ao reduzir suas emissões internamente, as empresas podem diminuir a quantidade de créditos que precisam comprar, ou que representam um incentivo financeiro para investir em inovação sustentável.
Participação no Mercado Voluntário : Além das obrigações no mercado regulado, as empresas que desejam ampliar suas práticas ambientais podem optar por atuar no mercado voluntário de carbono. Esse mercado permite que as empresas adquiram créditos adicionais, promovendo uma atuação mais ampla em sustentabilidade, além das obrigações obrigatórias
Essas obrigações buscam garantir que as empresas dos setores intensivos em carbono contribuam para a redução das emissões no Brasil e avancem na direção às metas climáticas previstas em acordos internacionais.
E quais empresas deverão compensar?
O PL 182/2024 estabelece limites de emissões para empresas sujeitas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A legislação determina que apenas organizações que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) por ano deverão compensar suas emissões. Este limite define quais setores precisam ser submetidos ao mercado regulado de carbono, excluindo principalmente atividades agropecuárias e de resíduos sólidos. Empresas que ultrapassem esse limite precisam compensar as emissões por meio de Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), ambos válidos no sistema regulado