CETESB - Obrigatoriedade do Inventário de GEE

Flávio UbCarbon • 24 de abril de 2025

Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, tornando obrigatório o envio anual do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

CETESB - Obrigatoriedade do Inventário de GEE

Obrigatoriedade do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em SP: O que sua empresa precisa saber

Com a publicação da Decisão de Diretoria nº 083/2024/A, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) instituiu novas diretrizes obrigatórias para a elaboração e envio do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) por parte de empreendimentos localizados no estado de São Paulo.


Essa medida representa um passo significativo na regulamentação das emissões corporativas de GEE, alinhando o Estado com as boas práticas internacionais de monitoramento e reporte das emissões de carbono.


Quem está obrigado a enviar o inventário?

Empreendimentos que se enquadram nas seguintes atividades estão obrigados a realizar o envio anual do inventário:

Produção de alumínio, cimento, ferro gusa ou aço;

Coquerias e instalações de sinterização de minerais metálicos;

Fundações de metais ferrosos com produção superior a 7.500 t/ano;

Produção de vidro (inclusive fibras de vidro) com produção superior a 7.500 t/ano;

Indústrias de papel e celulose com utilização de fornos de cal;

Aeroportos com movimentação anual superior a 5 milhões de passageiros;

Aterros sanitários com recebimento médio superior a 400 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos;

Instalações com emissões diretas (Escopo 1) superiores a 20.000 toneladas/ano de CO2 equivalente.

Quais escopos devem ser reportados?

Escopo 1 (obrigatório): Emissões diretas de fontes que pertencem ou são controladas pela organização.

Escopo 2 (obrigatório): Emissões indiretas da aquisição de eletricidade, com abordagem baseada na localização.

Escopo 3 (opcional): Emissões indiretas da logística terceirizada (acima de 300 veículos).

Prazos e forma de envio

O inventário deve ser enviado anualmente, com prazo entre 1º de setembro e 31 de outubro, referente às emissões do ano anterior.

O envio é feito via:

Preenchimento de formulário online disponibilizado pela CETESB;

Envio da memória de cálculo (em planilha aberta) para o e-mail: inventariogee_cetesb@sp.gov.br.

Penalidades pelo não envio

Embora a decisão não traga penalidades expressas, o descumprimento pode ser enquadrado na legislação ambiental vigente (Lei Estadual nº 997/1976 e Decreto nº 8.468/1976), sujeitando o empreendimento a multas, advertências e sanções administrativas.

Como a UnCarbon pode ajudar.


A UnCarbon Sustainability Projects é especializada em descarbonização corporativa e elaboração de inventários de GEE. Nosso trabalho inclui:

Diagnóstico das fontes emissoras;

Cálculo das emissões conforme GHG Protocol e ISO 14064;

Compilação dos dados e preenchimento do formulário da CETESB;

Elaboração da memória de cálculo em planilha aberta;

Suporte completo até o envio final.


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