Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) - Roadmap

Flávio UbCarbon • 13 de fevereiro de 2025

A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases principais.

Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) - Roadmap

A Lei nº 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.


A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases principais:

Preparação e Planejamento (0-6 meses):

Criação de um comitê responsável pela orientação detalhada da SBCE.

Definição dos setores e limites de emissões que serão abrangidos pelo sistema.

Desenvolvimento de Infraestrutura (6-12 meses):

Estabelecimento de plataformas para registro e monitoramento das emissões.

Desenvolvimento de sistemas para emissão e negociação de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs).

Fase Piloto (12-18 meses):

Início da operação em caráter experimental com setores selecionados.

Avaliação dos procedimentos e ajustes necessários antes da implementação completa.

Implementação Completa (18-24 meses):

Expansão da SBCE para todos os cargos designados.

Início da obrigatoriedade de conformidade para as empresas participantes.

Monitoramento e Aperfeiçoamento Contínuo (24+ meses):

Avaliação contínua do desempenho do sistema.

Ajustes nas regulamentações e procedimentos conforme necessário.

 

Para as empresas, os impactos ao longo dessa linha do tempo incluem:

Adequação Operacional: Necessidade de implementação de sistemas de monitoramento e reporte de emissões.

Gestão Financeira: Planejamento para possíveis custos associados à compra de CBEs ou investimentos em tecnologias de redução de emissões.

Conformidade Legal: Atendimento às novas obrigações regulatórias para evitar incidentes, que podem incluir multas relevantes.

Ainda vale se atentar que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece obrigações específicas para empresas que não cumpram suas obrigações. As avaliações variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.


Multas e Penalidades:

Advertência : Aplicada em casos de infrações leves, serve como notificação formal para que a empresa corrija a conduta irregular.

Multa : Imposta em situações de maior gravidade ou em casos de reincidência. O valor da multa não deve ser inferior ao custo das obrigações descumpridas, limitado a até 3% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado no ano anterior à instauração do processo administrativo. Em casos de reincidência, esse percentual pode ser progressivamente maior.

Suspensão de registro, licença ou autorização : Em infrações graves ou contínuas, a empresa pode ter suspensões de registros, licenças ou autorizações permitidas para suas operações, até que as irregularidades sejam sanadas.

Embargo de atividade, fonte ou instalação : Em casos extremos, pode ocorrer uma interrupção temporária das operações relacionadas à infração, cessando imediatamente a conduta lesiva.

Critérios de Auditoria:

Para garantir o cumprimento da lei, os órgãos públicos competentes adotam critérios de auditoria específicos, incluindo:

Monitoramento e Relatórios : As empresas devem elaborar planos de monitoramento detalhados e apresentar relatórios anuais de emissões de gases de efeito estufa. Esses documentos serão submetidos a auditorias independentes para verificar sua precisão e conformidade com as normas determinadas.

Verificação Independente : Auditorias independentes serão realizadas para validar os dados fornecidos pelas empresas, garantindo a integridade e a precisão das informações reportadas.

Transparência e Integridade dos Dados : A lei incentiva o uso de tecnologias que assegurem registros invioláveis ​​e auditáveis, como o blockchain, para reforçar a transparência e a integridade do sistema.

O não cumprimento das obrigações de monitoramento, relatório ou conciliação, bem como a apresentação de dados imprecisos, sujeitas às empresas às avaliações mencionadas, reforçando a importância de uma gestão eficaz e do cumprimento das normas pela Lei nº 15.042/2024.

 Em resumo a adaptação proativa a essas mudanças permitirá que as empresas não apenas cumpram as exigências legais, mas também se posicionem de forma competitiva em um mercado cada vez mais orientado para a sustentabilidade.


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