Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) - Roadmap
A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases principais.

A Lei nº 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.
A implementação do SBCE está estruturada em cinco fases principais:
Preparação e Planejamento (0-6 meses):
Criação de um comitê responsável pela orientação detalhada da SBCE.
Definição dos setores e limites de emissões que serão abrangidos pelo sistema.
Desenvolvimento de Infraestrutura (6-12 meses):
Estabelecimento de plataformas para registro e monitoramento das emissões.
Desenvolvimento de sistemas para emissão e negociação de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs).
Fase Piloto (12-18 meses):
Início da operação em caráter experimental com setores selecionados.
Avaliação dos procedimentos e ajustes necessários antes da implementação completa.
Implementação Completa (18-24 meses):
Expansão da SBCE para todos os cargos designados.
Início da obrigatoriedade de conformidade para as empresas participantes.
Monitoramento e Aperfeiçoamento Contínuo (24+ meses):
Avaliação contínua do desempenho do sistema.
Ajustes nas regulamentações e procedimentos conforme necessário.
Para as empresas, os impactos ao longo dessa linha do tempo incluem:
Adequação Operacional: Necessidade de implementação de sistemas de monitoramento e reporte de emissões.
Gestão Financeira: Planejamento para possíveis custos associados à compra de CBEs ou investimentos em tecnologias de redução de emissões.
Conformidade Legal: Atendimento às novas obrigações regulatórias para evitar incidentes, que podem incluir multas relevantes.
Ainda vale se atentar que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece obrigações específicas para empresas que não cumpram suas obrigações. As avaliações variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Multas e Penalidades:
Advertência : Aplicada em casos de infrações leves, serve como notificação formal para que a empresa corrija a conduta irregular.
Multa : Imposta em situações de maior gravidade ou em casos de reincidência. O valor da multa não deve ser inferior ao custo das obrigações descumpridas, limitado a até 3% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado no ano anterior à instauração do processo administrativo. Em casos de reincidência, esse percentual pode ser progressivamente maior.
Suspensão de registro, licença ou autorização : Em infrações graves ou contínuas, a empresa pode ter suspensões de registros, licenças ou autorizações permitidas para suas operações, até que as irregularidades sejam sanadas.
Embargo de atividade, fonte ou instalação : Em casos extremos, pode ocorrer uma interrupção temporária das operações relacionadas à infração, cessando imediatamente a conduta lesiva.
Critérios de Auditoria:
Para garantir o cumprimento da lei, os órgãos públicos competentes adotam critérios de auditoria específicos, incluindo:
Monitoramento e Relatórios : As empresas devem elaborar planos de monitoramento detalhados e apresentar relatórios anuais de emissões de gases de efeito estufa. Esses documentos serão submetidos a auditorias independentes para verificar sua precisão e conformidade com as normas determinadas.
Verificação Independente : Auditorias independentes serão realizadas para validar os dados fornecidos pelas empresas, garantindo a integridade e a precisão das informações reportadas.
Transparência e Integridade dos Dados : A lei incentiva o uso de tecnologias que assegurem registros invioláveis e auditáveis, como o blockchain, para reforçar a transparência e a integridade do sistema.
O não cumprimento das obrigações de monitoramento, relatório ou conciliação, bem como a apresentação de dados imprecisos, sujeitas às empresas às avaliações mencionadas, reforçando a importância de uma gestão eficaz e do cumprimento das normas pela Lei nº 15.042/2024.
Em resumo a adaptação proativa a essas mudanças permitirá que as empresas não apenas cumpram as exigências legais, mas também se posicionem de forma competitiva em um mercado cada vez mais orientado para a sustentabilidade.
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